Justiça afasta alunos de Medicina acusados de fraudar vestibular
A Justiça Federal concedeu liminar que afasta 21 alunos do curso de Medicina da Universidade Federal do Acre. A medida foi tomada em ação civil pública cumulada com ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal.
Segundo os procuradores, há fortes evidências de que houve fraudes no concurso vestibular feito em 2002, quando os então candidatos foram aprovados. A liminar ainda determina que a universidade cancele a matrícula dos estudantes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.
Consta da denúncia que o grupo de estudantes, vindos em excursão para prestar o vestibular, obteve pontuação absolutamente idêntica, apresentando o mesmo escore padrão total nas provas da primeira etapa. Ou seja, acertaram e erraram as mesmas questões.
Todos os alunos citados na ação conseguiram aprovação na primeira fase do vestibular 2002 com notas altíssimas. Já na segunda fase, os mesmos 21 candidatos caíram bruscamente em suas classificações. Eles obtiveram nota inferior a 15 pontos na redação. Segundo o MPF, esse fato é compreendido facilmente, pela maior dificuldade em fraudar uma prova de redação.
Além destas evidências, ainda segundo a denúncia, os candidatos tiveram, com exceção de 3 deles, notas iguais (12 pontos) na prova de língua estrangeira -- inglês. Cerca de 11 dos candidatos são da Bolívia, onde já estudavam medicina há pelo menos dois anos, e mesmo assim optaram por fazer as provas de língua inglesa no vestibular da universidade e não língua espanhola, na qual, presume-se que eles têm maior conhecimento.
Uma avaliação pericial, que comparou o desempenho dos 21 acusados de fraude com o dos outros 19 aprovados no mesmo concurso, mostrou uma diferença classificada como "espantosa" pelo MPF. O grupo acusado teve, no primeiro dia de provas, uma probabilidade cem vezes maior de acertar todas as questões do que os demais candidatos.
Testemunhas denunciaram esquema
Depoimento prestado por uma mulher que tem filhos estudando na Bolívia levantou a suspeita de que os candidatos teriam utilizado de um dispositivo eletrônico que tem a aparência de uma caixinha de chicletes com uma abertura que dá acesso a um visor de cristal líquido, como de celulares, para obter as respostas corretas.
Professores e alunos do curso de Medicina foram ouvidos. Em seus depoimentos, alguns professores afirmaram que existem alunos que não possuem capacidade intelectual suficiente para terem passado com notas tão excelentes no processo vestibular e que devido a esta desqualificação muitos deles reprovaram em algumas disciplinas logo no começo do curso.
O depoimento de um aluno que dividia o aluguel de casa com alguns dos envolvidos foi crucial para basear a denúncia. Ele contou que se hospedou no mesmo hotel dos suspeitos quando veio fazer as provas do vestibular e que, após as provas, conferiam juntos as respostas e que ficou intrigado com o fato de que os colegas acertavam e erravam exatamente as mesmas questões.
O Ministério Público afirma também que, depois que as investigações chegaram ao conhecimento público, os integrantes do grupo acusado passaram a ameaçar, cada vez mais severamente, pessoas que conheciam os fatos que os comprometiam. Um estudante que depôs contra eles, por exemplo, teve de ser transferido para outro Estado por causa das sucessivas ameaças que recebiam. (PR-AC)
Leia a íntegra da ação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE
“É triste, muito triste, verificar coisas deste tipo acontecendo no que deveria ser a instituição modelo do Estado.(...)
Pois o problema existe e não pode ser varrido parar baixo do tapete. O pior é que um novo vestibular se avizinha, quando milhares de jovens jogarão nas provas as expectativas de anos e anos de estudo. Se não houver garantia de lisura, não poderia haver exemplo pior para uma juventude já com tãos poucos referenciais de honra e dignidade.
A solução para esta fraude precisa ser rápida, com perfeita identificação dos envolvidos e uma punição exemplar.” (trecho da coluna “Panorama Acreano”, do Jornal “A TRIBUNA”, de 17 de outubro de 2003, p. 03)
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu Procurador da República infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com supedâneo na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 75/93, e de acordo com os preceitos gerais da legislação civil e processual civil, especialmente os das Leis n° 7.347/85(Lei da Ação Civil Pública) e 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa), propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, cumulada com AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com pedido de TUTELA ANTECIPADA, em desfavor de
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC, Fundação Pública Federal, por seu Magnífico Reitor, Professor Doutor JONAS PEREIRA DE SOUZA FILHO, com endereço na Rodovia Federal BR-364, Km-04, Bairro Distrito Industrial, em Rio Branco/AC; e os litisconsortes passivos necessários ALYSON LIMA DOS SANTOS VERCIANO, ANA CRISTINE SILVA PIRES, ANDRÉ GUIMARÃES DA CUNHA MELO, BALDUÍNO HENRIQUE LINO, DANIELA REGINA GARCIA PAIVA, DAVES PRADO PONTES MOURA E SILVA, ELIZANDRA DUARTE GONÇALVES, ESAU CARDOSO DE LIMA JÚNIOR, FÁBIO FERREIRA DE LIMA, FABÍOLA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO HEMANO SAMPAIO MOURA, IVAM EVALDO KUSSLER, JOSÉ IVANILDO DE ARAÚJO ROCHA, LIESKA DE MELO OLIVEIRA SANTOS, LILIAN MÁRCIA OLIVEIRA TEIXEIRA, OZÉAS LIMA DE OLIVEIRA NETO, RAFAEL FERREIRA FEITOZA, RAQUEL LOPES DE SOUSA, REIDINALDO BARBOSA DE FARIAS, ROGER BATISTA DUREX e VICTOR HUGO DE MATOS LOUZADA, podendo todos eles serem citados junto às aulas do Curso de Medicina da UFAC, com endereço na Rodovia Federal BR-364, Km-04, Bairro Distrito Industrial, em Rio Branco/AC; pelos fatos descritos a seguir.




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