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14 junho 2004

Farinha baiana

Empresários são acusados de usar arbitragem indevidamente

Três empresários de Feira de Santana, interior da Bahia, foram denunciados pelo Ministério Público do Trabalho por utilizar indevidamente o recurso da arbitragem na solução de conflitos trabalhistas.

De acordo com o procurador do Trabalho, Manoel Jorge da Silva e Neto, autor da Ação Civil Pública, Cícero de Brito Magalhães, Ana Edelweiss de Alencar Magalhães e Ederval Fernandes Falcão contratavam trabalhadores, obrigando-os a aceitar, em caso de conflito trabalhista, mediadores previamente definidos pelas empresas.

Na opinião do procurador o modo como os acionados buscaram a solução pela via arbitral vulnera os direitos trabalhistas dos empregados. “Quando o empregado ingressa na empresa, aceita tudo para obter o posto de trabalho. Depois descobre que qualquer conflito entre ele e o empregador deverá ser resolvido por um árbitro de ‘escolha’ das partes”, diz Silva e Neto.

Na Ação, o MPT requer a tutela antecipada, obrigando os empresários a se eximir de celebrar cláusula compromissória nos contratos individuais dos empregados. Caso a obrigação de não-fazer não seja cumprida, o órgão requer que a Justiça do Trabalho decrete multa de R$ 15 mil por cada cláusula pactuada, que devem ser revertidos ao FAT -- Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O MPT pede, ainda, a nulidade das cláusulas compromissórias firmadas e a condenação de cada um dos acionados, a título de dano moral coletivo, à ordem de R$ 100 mil, também reversível ao FAT -- Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O processo foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana e a audiência está marcada para o dia 20 de julho.

Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

15/06/2004 11:57 Palas Athaenas ()
Péraí. Exigir indenização por dano moral coleti...
Péraí. Exigir indenização por dano moral coletivo com verba revertida ao FAT só é moralmente aceitável para os casos dos trabalhadores que ainda não se viram efetivamente obrigados a se submeter ao laudo arbitral. No caso dos lesionados em concreto, é mais justo o MPT defender seus direitos subjetivos, com recebimento das indenizações.
14/06/2004 21:58  Carlos Abath ()
O instituto da arbitragem, embora seja d...
O instituto da arbitragem, embora seja de grande valia para uma maior celeridade na solução de conflitos oriundos de relações jurídicas, há de merecer, no meu sentir, uma adaptação no que se refere à sua utilização para a solução de conflitos de ordem trabalhista, sob pena de vermos desprestigiados direitos básicos dos trabalhadores.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/06/2004.