Três empresários de Feira de Santana, interior da Bahia, foram denunciados pelo Ministério Público do Trabalho por utilizar indevidamente o recurso da arbitragem na solução de conflitos trabalhistas.
De acordo com o procurador do Trabalho, Manoel Jorge da Silva e Neto, autor da Ação Civil Pública, Cícero de Brito Magalhães, Ana Edelweiss de Alencar Magalhães e Ederval Fernandes Falcão contratavam trabalhadores, obrigando-os a aceitar, em caso de conflito trabalhista, mediadores previamente definidos pelas empresas.
Na opinião do procurador o modo como os acionados buscaram a solução pela via arbitral vulnera os direitos trabalhistas dos empregados. “Quando o empregado ingressa na empresa, aceita tudo para obter o posto de trabalho. Depois descobre que qualquer conflito entre ele e o empregador deverá ser resolvido por um árbitro de ‘escolha’ das partes”, diz Silva e Neto.
Na Ação, o MPT requer a tutela antecipada, obrigando os empresários a se eximir de celebrar cláusula compromissória nos contratos individuais dos empregados. Caso a obrigação de não-fazer não seja cumprida, o órgão requer que a Justiça do Trabalho decrete multa de R$ 15 mil por cada cláusula pactuada, que devem ser revertidos ao FAT — Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O MPT pede, ainda, a nulidade das cláusulas compromissórias firmadas e a condenação de cada um dos acionados, a título de dano moral coletivo, à ordem de R$ 100 mil, também reversível ao FAT — Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O processo foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana e a audiência está marcada para o dia 20 de julho.