Operação Anaconda

STJ nega liminar a advogado e empresário investigados na Anaconda

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28 de julho de 2004, 9h49

O Superior Tribunal de Justiça negou liminar para dois acusados de envolvimento nos crimes investigados pela Operação Anaconda. Com a decisão, o advogado Carlos Alberto da Costa Silva e o empresário Vagner Rocha devem continuar presos.

O advogado Carlos Alberto é acusado de ser procurador da offshore uruguaia, que seria proprietária do apartamento em que residia o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, também envolvido no caso. Segundo o STJ, em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região converteu a prisão temporária do advogado em prisão preventiva.

No Habeas Corpus com pedido de liminar apresentado ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo para a instrução criminal, falta de fundamentação do decreto de prisão — que seria vago, atípico e impessoal — e ausência de distinção entre os 12 co-réus para justificar a prisão de apenas nove deles.

Segundo sua defesa, o acusado tem duas décadas de carreira, família constituída, não tem antecedentes criminais e apresentou-se espontaneamente à polícia.

Ao julgar HC com as mesmas alegações, em abril passado, a Quinta Turma do STJ já havia negado o pedido. “A tramitação do processo, em razão do número de envolvidos e da complexidade dos fatos em apuração, está plenamente regular, não se caracterizando injustificado excesso de prazo, convindo ressaltar que em curso o prazo às partes para últimas diligências”, afirmou o relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, na ocasião. Consta do processo que a ação penal tem 52 volumes e mais de 14 mil folhas.

O novo pedido, analisado pelo ministro Sálvio de Figueiredo, vice-presidente do STJ, também foi negado. Após o recesso forense, o Habeas Corpus será enviado ao relator do caso, ministro José Arnaldo da Fonseca, que levará a julgamento da Quinta Turma o mérito da questão.

Decisão no mesmo sentido foi tomada em relação ao empresário Vagner Rocha que entrou com Habeas Corpus, também pedindo liminar para suspender a decisão que determinou sua prisão preventiva.

Para sustentar o pedido, a defesa de Rocha alegou que a produção das provas foi ilícita e as acusações contra o empresário são frágeis. E argumentou que o próprio MP cita ser periférica a atuação dele na “hipotética associação criminosa”.

Seu advogado citou a demora no julgamento do processo e reclamou que Vagner Rocha está detido há mais de 280 dias sem qualquer justificativa. “É inerente à garantia do devido processo legal (…) o direito de ser julgado sem excessiva demora, pois o procedimento criminal deve se iniciar, bem como ser finalizado, dentro de um lapso temporal razoável”, afirmou.

O ministro Sálvio de Figueiredo negou a liminar. O mérito do pedido deve ser decidido a partir de agosto pela Quinta Turma do STJ. O relator do processo também é o ministro José Arnaldo Fonseca.

HC 37.092 e HC 37.141

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