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27 julho 2004
Direção perigosa
STJ nega liminar a motorista embriagado que atropelou e matou menor
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou liminar ao funcionário público aposentado Antônio Lopes Fernandes, acusado pela morte de Vanessa de Oliveira Ricardo, de 14 anos. Ele responde ação penal porque atropelou a menor quando dirigia, embriagado e em alta velocidade, um buggy na cidade de Paranaguá, no Paraná.
O réu, professor aposentado e ex-diretor de colégio, pretendia suspender o andamento do processo. Ele pediu também que a classificação de homicídio doloso, determinada pela sentença de pronúncia da juíza criminal de Paranaguá, fosse alterada para homicídio simples (ou seja, sem intenção de matar).
O acusado alegou que tem carteira de motorista há mais de 44 anos, jamais se envolveu em um acidente de trânsito e que é honrado e conceituado em sua comunidade. Argumentou, ainda, que a juíza praticamente fez contra ele um libelo acusatório, contrariando a técnica processual, razão pela qual pediu a suspensão do andamento da ação.
O ministro Sálvio de Figueiredo negou a liminar e determinou que o processo seja encaminhado ao ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma, que será seu relator para decidir sobre o mérito. O pedido volta a ser analisado a partir de agosto, depois do recesso forense.
HC 37.056
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Minha área não é direito penal, mas eu até acho...
Sob o argumento de que veículo automotor server...
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