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Sombra tem prisão preventiva revogada pelo Supremo

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14 de julho de 2004, 20h09

A prisão preventiva de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, foi revogada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim. Poucas horas depois, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal tomou a mesma decisão (veja o link ao final deste texto).

Jobim deferiu o pedido de liminar em habeas corpus no final da tarde desta quarta-feira (14/7), em favor do empresário. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, em 2001.

Jobim considerou que o decreto de prisão preventiva do acusado teria se desviado dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. Faltavam nele as indicações do que consiste a periculosidade de Gomes da Silva e a quais riscos a ordem pública estaria exposta se ele respondesse à ação penal em liberdade.

O presidente do Supremo salientou que o entendimento da Corte não permite que o clamor público sirva como fundamento para a prisão preventiva. Segundo informações do STF, Jobim observou que o acusado sempre colaborou com a instrução criminal e as investigações.

Constrangimento ilegal

Sombra foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por homicídio triplamente qualificado em dezembro de 2003. Ele foi acusado de encomendar o assassinato de Celso Daniel para assegurar a execução de um suposto esquema de corrupção em Santo André, que estaria sendo combatido pelo ex-prefeito.

A denúncia foi recebida pelo juiz da Primeira Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, em São Paulo, que decretou a prisão preventiva de Sombra. Ele apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão preventiva. Sombra recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça, que também manteve a prisão. Por fim, o empresário ajuizou Habeas Corpus no Supremo alegando constrangimento ilegal.

Rastro da estrela

Anteriormente, em julho de 2002, Nelson Jobim arquivou o pedido de inquérito do MP contra o ministro da Casa Civil José Dirceu, excluindo-o das investigações sobre a morte de Celso Daniel. Dirceu era acusado de receber dinheiro do suposto esquema de propina em Santo André. Na época, ele exercia o mandato de deputado federal e era presidente do PT.

Na mesma época, o presidente do Supremo decidiu pelo arquivamento da abertura de outro inquérito contra Dirceu, dessa vez para apurar os supostos crimes de peculato e concussão e crime eleitoral de falsidade documental, feito por Brindeiro. De acordo com o presidente do STF na época, a jurisprudência do Supremo tem orientação expressa sobre procedimentos administrativos do MP com finalidade investigativa.

Em maio de 2003, Jobim arquivou inquérito contra o ministro da Fazenda Antonio Palocci. Ele fora acusado de cometer supostas irregularidades na contratação de obras e serviços emergenciais em Riberão Preto, interior de São Paulo, cidade da qual foi prefeito.

Outro integrante do PT, o ministro das Cidades, Olívio Dutra, também foi beneficiado com as decisões do presidente do Supremo. Em abril de 2003, Jobim arquivou o inquérito para apurar suposta prática de prevaricação no período em que Dutra foi governador do Rio Grande do Sul.

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