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5 julho 2004
Débito pendente
Depositário deve ser preso se não cumprir acordo trabalhista
Os sócios de uma empresa, em São Paulo, conseguiram entrar em acordo na Justiça para pagar uma dívida trabalhista. O sócio -- denominado depositário -- deve ser preso caso descumpra o acordo. A sentença é do juiz Altair Berty Martinez, da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires, em São Paulo.
O valor da dívida -- R$ 31 mil -- será dividido em uma parcela de R$ 3 mil e mais 40 parcelas mensais de R$ 700 com reajuste anual. Os sócios se comprometeram a cumprir o acordo.
Segundo informações dos advogados da empresa, Pablo Dotto e Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados, em razão da demora da fase de execução e do interesse da empresa em saldar o débito, o juiz sugeriu às partes -- "de forma bastante inusitada" -- que em caso de descumprimento do acordo, seja decretada a prisão civil do sócio, além de vencimento antecipado do débito e multa de 100%”.
O juiz embasou o entendimento no Código de Processo Civil para obrigar a empresa a cumprir o acordo. Se deixar de pagar uma parcela, a prisão será decretada.
Processo nº 988/1999
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Sra. Maria Fernanda: Até quando os juizes fara...
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