Sonho perdido

Ex-mulher de Rocha Mattos deve ficar presa na PF de Brasília

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29 de janeiro de 2004, 10h39

A ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos, Norma Regina Emílio Cunha, permanece presa na carceragem da Polícia Federal em Brasília. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves.

A defesa solicitava a transferência da Norma Regina para São Paulo. Naves pediu informações sobre o caso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e à Polícia Federal para que pudesse decidir sobre o pedido de transferência. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma sob a relatoria do ministro José Arnaldo da Fonseca.

Norma Regina foi denunciada na Operação Anaconda. A defesa solicitou a transferência da acusada alegando falta de condições para sua continuação na carceragem da Polícia Federal em Brasília. Segundo os advogados, as condições da prisão “são desumanas e degradantes, não podendo sobreviver, a paciente, como custodiada provisória durante as 24 horas do dia trancafiada em cela sem janela, sem ventilação, abafada, sem luminosidade, com chuveiro frio, com baratas circulando pela cela, com propagação de doenças físicas, tal como pneumonia que a paciente já teve, sem condições de subsistência”.

A juíza Therezinha Cazerta, do TRF-3, encaminhou informações ao STJ ressaltando a necessidade de remoção da acusada de São Paulo para Brasília “afastando-a do convívio com outros membros da quadrilha”.

A Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília, por sua vez, informou que Norma Regina “não se encontra em isolamento total, devido estar acompanhada por mais duas mulheres”. Quanto às condições da prisão, a PF informou que não existe ventilação direta, “mas existe ventilação do corredor, área de sol e ventilador em sua cela”. A limpeza da cela, segundo a Polícia, é feita pela própria detenta, que recebe os produtos para a higienização do local. Norma Regina também tem direito a banho de sol duas vezes ao dia e três refeições.

Naves decidiu manter Norma Regina em Brasília. “Consoante os elementos acostados nos autos, em especial as informações prestadas pela juíza Cazerta, verifico, prima facie, que a decisão impugnada visa garantir a segurança da paciente e, conseqüentemente, a instrução criminal”.

O ministro destacou que “a regra é a permanência do preso provisório em local próximo ao seu meio social e familiar, todavia, no caso em tela, entrevejo, em princípio, a ocorrência de excepcionalidade a permitir a transferência questionada”. (STJ)

HC 32.886

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