Liberdade tem limite

Justiça condena jornalista por racismo contra comunidade indígena

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26 de agosto de 2004, 18h49

O jornalista Paulo Gilberto da Silva Corrêa, colunista do jornal Cassino, de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa, por racismo contra a cultura indígena.

A decisão é da Justiça Federal do município, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal. De acordo com o MPF, as manifestações de preconceito de raça ocorreram em três edições do jornal, sempre na coluna “Bom dia, amigos!”.

Em uma das edições, Corrêa escreveu: “Precisamos é corrigir, o quanto antes, o erro de todos os anos aceitar os índios aqui, com tudo pago. A primeira vez vá lá, era novidade, talvez fosse alguma atração turística. Mas depois que se viu que muitos índios não têm nenhum hábito de higiene, que fazem cocô e xixi em qualquer lugar, que raramente tomam banho, que pedem esmolas nas esquinas do Cassino, era para enviar a tribo a outro local, não mais para cá, pelo menos até que a Funai pagasse a estadia e os ensinasse a se comportar na civilização”.

Nas edições posteriores, repetiu que os índios não tomam banho e trariam “desprestígio ao lugar aprazível”, chegando a invocar: “Chega de importar pobrezas e fedores: já temos demais”.

O jornalista foi enquadrado no artigo 20 da lei número 7.716/89, segundo a qual é considerado crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Foi acatado, ainda, o parágrafo segundo da mesma lei, pelo fato de o crime ter sido “cometido por intermédio dos meios de comunicação social”. Conforme a decisão, o réu abusou das prerrogativas que lhe conferem a Constituição Federal, quando trata da liberdade de expressão e pensamento, ao veicular por três vezes matéria praticando, induzindo e incitando à discriminação racial.

A decisão conclui que “a pretensão do autor era de causar nos leitores um sentimento de repulsa a qualquer população indígena que se estabeleça no Balneário do Cassino e, em virtude dessa repulsa social, fazer comoção social de repulsa àquele povo fizesse com que as autoridades não permitissem o acesso de indígenas àquela localidade”.

O Ministério Público Federal já ingressou com apelação tentando aumentar a pena. Conforme prevê a Lei número 9.714/98, a pena privativa de liberdade foi transformada em prestação de serviços à comunidade, em entidade assistencial, e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos.

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