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15 abril 2004
Operação Anaconda
Juíza investigada na Anaconda não consegue impedir quebra de sigilo
A juíza federal Adriana Pilleggi de Soveral, uma das acusadas na Operação Anaconda, não conseguiu impedir a quebra de seu sigilo bancário. O ministro Franciulli Netto, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão tomada pela Justiça Federal em São Paulo.
O ministro entendeu que o recurso proposto pela juíza não poderia ser remetido para o tribunal superior. O pedido contestou decisão da relatora da ação civil pública que corre contra a juíza e outras 18 pessoas no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, sediado na capital paulista.
Para a juíza, como a única prática que lhe foi imputada foi a de uso ilegal de placas reservadas à Polícia Federal em veículos particulares, com adulteração das placas originais, a medida de abertura de seu sigilo bancário é extrema. Isso porque a sua conduta não seria da mesma gravidade das demais pessoas envolvidas.
Ela pediu que lhe fosse concedida liminar para evitar a quebra do sigilo bancário e cancelada a ordem passada ao Banco Central. Ou, no caso de ainda não ter sido efetivada a ordem, que o tribunal regional se abstivesse de encaminhá-la. No mérito, pretendia ver reformada a decisão do TRF.
O ministro Franciulli Netto, relator do processo no STJ, entendeu que o tipo de recurso escolhido (agravo de instrumento) para contestar a determinação do outro tribunal não é cabível no caso de decisão tomada unicamente pelo relator no TRF. Para ele, qualquer pronunciamento do STJ implicaria supressão de instância. (STJ)
AG 583.353
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2004
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Comentários de leitores: 4 comentários
Erika Talita Andreoli Messias (Civil- Cerquilh...
Estou de pleno acordo com o Eduardo Jorge. Aliá...
Não conheço nem detalhes do caso nem a juíza e ...
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