Trabalho escravo

Homens que mantinham escravos em fazenda são condenados

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5 de março de 2002, 10h32

O agrônomo Rovilson Pinto Vilela e o pai pecuarista, João Vilela Rossi, de Rondônia, foram condenados por manter cerca de 40 trabalhadores rurais em cárcere privado e regime de escravidão, na Fazenda Santa Rita, no município de Corumbiara (RO). A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, e confirma sentença anterior.

O Ministério Público denunciou o gerente da Fazenda Santa Rita, Rovilson Vilela, seu pai, João Vilela e os lavradores Manoel Flores, Márcio Garcia, José Fernandes Leonço e Lourival Pinto da Luz pelos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal, cárcere privado e redução à condição análoga a de escravo.

Rovilson e João Vilela seriam os responsáveis pelo contrato das vítimas. Os demais réus teriam participado dos maus-tratos e graves ameaças com arma de fogo contra os trabalhadores.

O contrato previa boas condições de trabalho com pagamento recompensador e assistência médica. Porém, aconteceu o contrário. Segundo o MP, os trabalhadores foram transportados em um barco em condições subumanas, sofreram agressões e tiveram apenas uma refeição por dia no caminho da fazenda.

Quando chegaram na fazenda a situação não mudou. Os trabalhadores foram submetidos, sob ameaças, a cárcere privado, maus-tratos e uma alimentação regrada pelos peões da fazenda. As vítimas que tentavam fugir eram caçadas e espancadas, de acordo com a denúncia.

A primeira instância acatou o pedido do MP e retirou apenas a acusação de lesões corporais. Rovilson Vilela foi condenado a cinco anos e três meses; João Vilela, Manoel Flores e Lourival Luz a três anos e nove meses, e Márcio Garcia e José Fernandes a três anos. Ficou estabelecido que cumpririam pena em regime aberto. Apenas a Lourival, que já é condenado por outro crime, foi indicado o regime fechado.

Rovilson e João Vilela apelaram para pedir a absolvição ou a desclassificação do crime por um menos grave. O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o apelo e manteve a condenação imposta. Rovilson e João Vilela recorreram ao STJ.

O ministro Gilson Dipp rejeitou o recurso. Segundo o relator, a acusação contra os réus de terem tratado as vítimas como escravos “foi fundamentada, tanto pelo juízo monocrático, quanto pelo Colegiado (TJ-RO)” com provas suficientes colecionadas no processo, documentos que não podem ser reapreciados em recurso especial, como determina a súmula 7 do STJ.

Processo: RESP 263238

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2002.

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