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31 julho 2002
Transporte clandestino
Motorista de transporte clandestino deve cumprir pena alternativa
O motorista Edson Alves de Barros deve prestar serviços à comunidade, na Associação Nossa Senhora Mãe dos Homens, em Samambaia, durante 90 horas, sendo 6 horas semanais.
O juiz Ben-Hur Viza, do Terceiro Juizado Especial Criminal de Brasília, arbitrou a pena para o motorista que colocou a vida de outras pessoas em perigo. Ele dirigia transporte coletivo clandestino e não parou quando a fiscalização solicitou. Por isso, foi perseguido. A fuga foi filmada e mostrada pela TV Globo no Jornal Nacional. O juiz baseou a pena no artigo 132 do Código Penal.
Ele tem até o dia 7 de agosto para se apresentar na Associação e deverá cumprir a pena no prazo máximo de 15 semanas.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2002
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