Serviço público

Usuário poderá ter cópia da leitura da água e luz

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30 de janeiro de 2002, 15h43

As empresas concessionárias de serviços públicos faturados com base em medição periódica – como água e luz – poderão ser obrigadas a fornecer ao consumidor cópia da leitura feita por seus agentes assim que forem efetuadas. É o que prevê o Projeto de Lei 5.945/01, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL-MG).

De acordo com Vasconcellos, há um grande número de reclamações contra cobranças excessivas por parte das concessionárias de serviços públicos. “Muitas dessas divergências poderiam ser facilmente resolvidas, ou até mesmo evitadas, se o agente da empresa entregasse cópia da medição ao consumidor no momento da leitura”, ressalta.

Essa providência simples, segundo o deputado, traria a possibilidade de correção de eventual erro antes da emissão da fatura ou mesmo de imediato, se o usuário perceber o engano a tempo de comunicá-lo ao próprio agente responsável.

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