Álcool e direção

STF: Juizados Criminais não julgam crimes de trânsito

Autor

3 de janeiro de 2002, 10h56

Os Juizados Especiais Criminais não são órgãos competentes para julgar crimes de trânsito em que o motorista, sem habilitação, participou de competição não autorizada e estava embriagado. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o STF, os Juizados Especiais não julgam infrações aos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro. O STF afastou a anulação da sentença diante da ausência de prejuízo para o motorista. O Supremo levou em consideração o fato de a juíza prolatora da sentença ser também titular da Vara Criminal da Comarca.

Com a decisão, os autos devem ir para o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, que julgará o mérito da sentença.

HC 81.510-PR, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 11.12.2001.(HC-81510)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!