Notícias
20 agosto 2002
Decisão favorável
STF concede habeas corpus a médicos acusados de concussão
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (20/8), habeas corpus em favor de médicos do Estado do Rio Grande do Sul que estão sendo processados pelo crime de concussão (artigo 316, do Código Penal).
O delito consiste em obtenção de vantagem indevida em razão de cargo público. As vítimas foram pacientes internados no Hospital das Clínicas de Porto Alegre, mediante convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).
O STJ havia negado habeas corpus aos médicos Jair Francisco Saadi e Eduardo Keller Saadi por entender que, no crime de concussão, o sujeito passivo primário é o Estado. O particular, para aquele tribunal, é secundário. Por isso, a competência seria da Justiça Federal.
Para o relator do processo, ministro Carlos Velloso, já que não houve prejuízos para União, suas autarquias ou empresas públicas, a competência para julgar o processo é da justiça estadual. Por isso, Velloso declarou nulo o processo desde a denúncia, determinando que se enviem os autos ao juízo competente.
HC 81.912
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/08/2002.