Decisão favorável

STF concede habeas corpus a médicos acusados de concussão

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20 de agosto de 2002, 19h31

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (20/8), habeas corpus em favor de médicos do Estado do Rio Grande do Sul que estão sendo processados pelo crime de concussão (artigo 316, do Código Penal).

O delito consiste em obtenção de vantagem indevida em razão de cargo público. As vítimas foram pacientes internados no Hospital das Clínicas de Porto Alegre, mediante convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).

O STJ havia negado habeas corpus aos médicos Jair Francisco Saadi e Eduardo Keller Saadi por entender que, no crime de concussão, o sujeito passivo primário é o Estado. O particular, para aquele tribunal, é secundário. Por isso, a competência seria da Justiça Federal.

Para o relator do processo, ministro Carlos Velloso, já que não houve prejuízos para União, suas autarquias ou empresas públicas, a competência para julgar o processo é da justiça estadual. Por isso, Velloso declarou nulo o processo desde a denúncia, determinando que se enviem os autos ao juízo competente.

HC 81.912

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