Novo pedido de Nicolau

Defesa de Nicolau quer suspender interrogatório desta terça

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28 de janeiro de 2001, 23h00

A defesa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto entrou no Superior Tribunal de Justiça com um novo pedido habeas corpus para suspender o interrogatório, marcado para esta terça-feira (29/01), até que se defina a competência de juízo.

O presidente do STJ, Paulo Costa Leite, irá analisar o pedido. Se o interrogatório não for suspenso, Nicolau será ouvido pela juíza Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, da 6.ª Vara Criminal Federal, no processo em que ele responde por sonegação fiscal, art. 1.º, inciso I, da Lei 8.137/90. O autor do processo é a Justiça Pública. Neste processo foi decretada nova prisão preventiva do ex-juiz.

O advogado Alberto Zacharias Toron argumenta que “o prejuízo no caso não está apenas no fato de se privar” o réu do juiz natural, mas de ele ser “deslocado para o interrogatório com um cinematográfico aparato para sua apresentação em juízo”.

Acusado da prática de evasão de divisas e de desvio do dinheiro destinado à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo em dois processos, que tramitam na 1ª Vara Criminal, Nicolau também foi denunciado pelo crime de sonegação fiscal.

O advogado do ex-juiz argumenta que nesta última denúncia foram citadas acusações que já estão sendo apuradas pelos dois processos anteriores, como a movimentação de contas no exterior e a propriedade do apartamento em Miami (EUA), mas a distribuição do processo foi feita livremente, e não por prevenção, cabendo ao juízo federal da Sexta Vara Criminal receber a denúncia e, posteriormente, decretar a prisão preventiva do réu.

A desembargadora Sylvia Steiner, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou a distribuição do habeas corpus anterior de Nicolau à juíza federal Suzana Camargo, porque esta tinha conhecimento dos processos da 1ª Vara Criminal. Entretanto, o substituto da juíza negou-se a reconhecer a conexão entre essas ações penais o que, segundo o advogado, terminou “sepultando a garantia do juiz natural”.

Toron afirma que poucas vezes o STJ examinou uma “situação tão esdrúxula” como essa, que “ofende princípios básicos do bom senso e do direito”. Se, a distribuição do habeas corpus anterior foi feita por prevenção, ou seja, com a conexão aos dois processos da 1ª Vara Criminal, “era forçoso que se reconhecesse a conexão na ação em trâmite perante a 6ª Vara e as outras que correm perante a 1ª”, argumenta. Ele sustenta ainda que “se há conexão no Tribunal (TRF) não pode deixar de haver em primeira instância”.

O advogado explica que foi ajuizado novo habeas corpus com pedido para que o processo que tramita na 6ª Vara Criminal fosse anexado aos dois primeiros que estão em andamento na 1ª Vara Criminal, porém foi negado.

Toron reclama que o habeas corpus que pede a anulação da prisão preventida decretada pela Sexta Vara foi distribuído para a relatora que examinou habeas corpus relacionados aos processos da 1ª Vara Criminal. “Um verdadeiro imbróglio que traduz incoerência e um gesto de olímpico desprezo à segurança jurídica”, afirma.

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