STJ nega mudança de foro a fazendeiro acusado de assassinato
8 de maio de 2000, 0h00
O fazendeiro Jerônimo Alves de Amorim, acusado de ser o mandante do assassinato do líder sindical Expedito Ribeiro de Souza, na cidade de Rio Maria (PA) será julgado na capital do Estado do Pará, Belém.
Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o pedido do fazendeiro para que o julgamento seja realizado no local onde o crime ocorreu.
O sindicalista foi morto em fevereiro de 1991, supostamente por ordem de Amorim. O motivo do crime seria represália às invasões ocorridas na fazenda do acusado.
O fazendeiro e o suposto executor, José Serafim Sales, seriam julgados na cidade onde o assassinato foi cometido, mas seus advogados pediram a mudança de foro para uma cidade vizinha.
No entanto, o Ministério Público do Pará, alegando que a transferência havia sido “equivocada e inusitada”, pediu uma nova mudança de foro, desta vez para Belém.
Segundo o MP, o fazendeiro possui terras tanto na cidade onde o crime foi cometido como no município para onde foi transferido, inicialmente, o foro. Para os promotores, a mudança comprometeria a imparcialidade e a integridade do julgamento.
No pedido de habeas corpus do fazendeiro, ao STJ, alegou-se que a população da cidade vizinha (Xinguara) não teria sofrido “nenhum abalo” em decorrência do assassinato e que não há razão para se afirmar que o evento possa afetar “a paz e a tranqüilidade da sociedade local ou mesmo influir na segurança da regularidade do julgamento”.
Para o relator do processo, ministro Fontes de Alencar, o recurso de habeas corpus “é impróprio para desestabilizar a decisão a que se reportam os autos”.
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