Construtora que paralisou obra devolve valores pagos, decide juiz.
9 de maio de 2002, 13h46
O juiz da 13ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luciano Pinto, mandou a Mendes Júnior Empreendimentos pagar a dois casais todo valor pago pela compra de um imóvel. O juiz determinou também a rescisão contratual entre as partes. Motivo: paralisação das obras do empreendimento.
Os casais compraram o imóvel da Mendes Júnior Empreendimentos e da empresa Marialva Empreendimentos. O juiz determinou que a Marialva Marialva Empreendimentos restitua à Mendes Júnior os valores a serem pagos aos autores.
Segundo os autos, os casais cumpriram integralmente todas as obrigações. Mas a obra prevista para ser entregue em outubro de 1996 foi paralisada. Por isso, os casais pediram, na Justiça, a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos.
A Mendes Júnior argumentou que firmou contrato, em 1995, com a empresa Marialva Empreendimentos, ocasião em que ficou acertada sua retirada do empreendimento. A Marialva Empreendimentos prosseguiria como única incorporadora. A Mendes Júnior afirmou ainda que o contrato prevê a prorrogação do prazo da entrega da obra em casos de força maior. Segundo a construtora, os planos econômicos governamentais impuseram o não cumprimento dos prazos estabelecidos.
“Este país passa por planos econômicos desde a sua industrialização, em 1950, de modo que eles são constantes no curso da economia e portanto previsíveis”, disse o juiz, que não aceitou o argumento de força maior.
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