Devedor de pensão pode ter anotação em carteira trabalhista
5 de março de 2002, 14h19
O devedor de pensão alimentícia pode passar a ter a anotação do fato em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. É o que prevê o Projeto de Lei 6107/02 do deputado Lino Rossi (PSDB-MT) .
A proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5452/43, deve ser encaminhada às comissões técnicas para exame.
Segundo o deputado, o pagamento de pensão alimentícia é uma das principais obrigações porque envolve o sustento de menores de idade.
“Esperamos, com isso, evitar que o trabalhador se exima de sua responsabilidade ao mudar de emprego, pois o novo empregador, ao contratá-lo, poderá tomar conhecimento de que ele é devedor de pensão alimentícia, procedendo, dessa forma, o desconto diretamente na folha de pagamento”, disse Rossi.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2002.
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