Jornal é condenado a pagar R$ 18 mil para Maluf por danos morais
7 de fevereiro de 2002, 17h11
O juiz da 37ª Vara Cível, Durval Augusto Rezende Filho condenou o jornal O Estado de São Paulo e a jornalista Elizabeth Lopes a indenizar o ex-prefeito Paulo Maluf em R$ 18 mil por danos morais. O advogado do jornal, Manuel Alceu Affonso Ferreira Neto, informou que vai recorrer da sentença.
Maluf disse que se sentiu ofendido com a publicação do editorial “Sociedade começa a discutir plano anticorrupção para resgatar ética”, em dezembro de 2000. O editorial acusava Maluf de ilícitos administrativos.
De acordo com o escritório Leite, Tosto e Barros, que representa o ex-prefeito, o jornal ultrapassou os limites da liberdade de manifestação de pensamento sem observar os princípios éticos e respeito à dignidade humana.
Na contestação, o jornal afirmou que apenas se limitou a exercer o direito de crítica e comentário sem ultrapassar as normas do bom jornalismo. “O autor é figura pública controvertida, sobre a qual pairaram denúncias de irregularidades em atos praticados durante a gestão de cargos públicos”, afirmou a defesa do jornal.
“Ora, ainda que se admitisse tal afirmação, mesmo assim as rés não teriam direito de apontar o autor como agente de delitos sem que ele tenha sido judicialmente condenado, com sentença transitada em julgado”, afirmou o juiz para condenar o jornal e a jornalista.
“É dever do jornal não publicar notícias caluniosas ou levianas a respeito de qualquer cidadão, visto que jamais se eximiria da responsabilidade civil sob alegação de ser mera reprodutora de declarações alheias”, disse.
Processo nº 00.646324-0
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