Prefeitura de SP vai arcar com casamento de pessoas carentes
13 de janeiro de 2002, 9h20
O casal que quiser regulamentar a união e não tem condições de arcar com as despesas de cartório pode contar com a ajuda da prefeitura de São Paulo.
A cada seis meses, o município custeará o casamento civil de pessoas que comprovarem a impossibilidade de arcar com as despesas. É o que prevê a Lei Municipal nº 13.281, sancionada na terça-feira (8/1).
A prefeitura cuidará do cadastramento dos interessados e das providências necessárias para a realização dos casamentos.
De acordo com o texto da lei, os interessados deverão comprovar a carência e domicílio no município de São Paulo há, pelo menos, dois anos.
Veja a íntegra da lei sobre o custeio de casamentos civis
Lei Municipal nº 13.281, de 08 de janeiro de 2002: Dispõe sobre o custeio, pelo Município, do casamento civil de casais carentes, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – A cada 6 (seis) meses, em data a ser estabelecida em regulamentação, o município custeará o casamento civil de pessoas que comprovarem a impossibilidade de arcar com as despesas de cartório.
§ 1º – O custeio de que cuida esta lei poderá ser feito mediante parceria com entidades privadas que a isso se propuserem.
§ 2º – O Executivo cuidará do necessário cadastramento dos interessados, bem como diligenciará junto às autoridades competentes, no tocante às providências necessárias à realização dos casamentos.
Art. 2º – Os interessados deverão comprovar o estado de carência e domicílio no Município de São Paulo há, pelo menos, 2 (dois) anos.
Art. 3º – Esta lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado de sua publicação.
Art. 4º – As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2002.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal
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