Anatel se manifesta sobre cobrança de PIS/Cofins em conta
10 de janeiro de 2002, 19h04
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) distribuiu nota, nesta quinta-feira (10/1), abordando a cobrança de tributos (PIS/Cofins entre outros) sobre a prestação dos serviços de telecomunicações não estão entre as atribuições da Agência.
Segundo a Anatel, essa questão foge às suas atribuições. De acordo com a agencia, incumbe a ela apenas a definição dos reajustes das tarifas pertinentes aos serviços. Sobre os quais incidem tributos nas alíquotas e formas definidas pela legislação tributária, conforme estabelecido na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 1997).
“A Constituição brasileira de 1988 instituiu a cobrança de ICMS sobre os serviços de telecomunicações. Desde então, este tributo passou a integrar o preço do serviço, sem prejuízo da incidência de outros, vinculados aos serviços, previstos em legislação específica”, diz a nota.
A partir de 1999, as contas telefônicas passaram a explicitar os tributos, unicamente a título de esclarecimento aos usuários. A Receita Federal, entretanto, recomendou que apenas o ICMS deveria ser destacado nas referidas contas, o que vem sendo orientado às empresas.
Segundo a Procuradoria da Anatel, há cinco processos judiciais (Ações Civis Públicas) contestando a cobrança dos tributos. A agencia é citada ao lado da união (em um dos casos) e de prestadoras de serviços. Em nenhuma delas, diz a agência, houve sentença definitiva.
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