Justiça de Minas manda político indenizar adversário por difamação
10 de outubro de 2001, 10h51
Os políticos precisam tomar mais cuidado com o que dizem contra os adversários. Caso contrário, correm o risco de terem que indenizar por danos morais. Em Minas Gerias, o ex-secretário municipal de saúde instruiu os funcionários do Centro Oftalmológico da cidade a exigirem de seus pacientes que não se hospedassem em uma pensão mantida pelo seu desafeto político, sob pena de não conseguirem o tratamento buscado.
Agora, o ex-secretário terá que pagar indenização de R$ 7.550 para o adversário por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
O ex-secretário argumentou que a pensão não adotava medidas de higiene e assepsia que pudessem garantir um pós-operatório seguro e isento de riscos de infecção aos seus hóspedes. Mas as acusações não foram comprovadas nos autos.
O relator da Apelação, juiz Paulo César Dias, considerou ilícito o comportamento do ex-secretário. Em seu voto, disse que em vez de o secretário de Saúde “adotar as medidas administrativas devidas no sentido de proceder à fiscalização e eventual interdição da pensão do autor, caso aquele estabelecimento comercial não atendesse as normas relativas à higiene e segurança de seus usuários, preferiu adotar o caminho tortuoso da perseguição ao desafeto político, dando ordens aos funcionários do hospital para não atenderem pacientes egressos daquele estabelecimento comercial”.
A Turma julgadora isentou de responsabilidade os funcionários que orientavam os pacientes, ao considerar que eles não agiram por iniciativa própria, mas sim, por determinação do chefe.
O voto do relator foi acompanhado, na íntegra, pelos juízes Alvimar de Ávila (revisor) e Saldanha da Fonseca (vogal).
Apelação Cível nº 335.155-5
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