Comerciante terá cinco dias para retirar nomes do SPC
14 de janeiro de 2001, 23h00
O comerciante deverá retirar o nome do ex-devedor da lista dos maus pagadores em cinco dias depois do pagamento do débito. A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Cintra (PL-SP), em dezembro, na Câmara.
O Projeto de Lei cita o artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o deputado, o Código de Defesa do Consumidor, que vigora desde 1990, vem se tornando um aliado dos brasileiros penalizados em seus direitos.
“Mas a adoção dessa legislação ainda não pôde evitar que consumidores passem por situações embaraçosas como ter seus nomes mantidos na lista de devedores, mesmo já tendo quitado a dívida. Ainda não há norma estabelecendo quem deve comunicar aos órgãos de proteção ao crédito o pagamento do débito feito pelo
consumidor”, justifica o autor.
Se o credor não avisar o pagamento do débito ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o nome for mantido na lista, o consumidor poderá pedir indenização por dano moral.
A indenização, de acordo com o projeto, será de cem vezes o valor do débito quitado. A matéria aguarda despacho da Mesa da Câmara para ser distribuída para as comissões técnicas.
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