Investigações do MPF não ferem garantia de sigilo bancário
6 de novembro de 2000, 23h00
As investigações do Ministério Público Federal (MPF) em bancos que possam estar cobrando taxas bancárias abusivas não ferem a garantia ao sigilo bancário.
Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acatar recurso do MPF contra habeas-corpus concedido a um funcionário do Banco do Brasil.
O litígio gira em torno de requisição feita por um promotor de Justiça Distrito Federal que requisitou documentos e informações. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) havia concedido o habeas-corpus com o objetivo de manter em segredo comercial dos dados relativos a contratos de uma instituição bancária.
Para o MPF, a decisão do TRF violou os Códigos Comercial e de Defesa do Consumidor quando entendeu que as cópias dos contratos e a relação de encargos financeiros cobrados estão protegidos pelo segredo comercial e somente podem ser divulgados com a autorização da justiça.
O ministro Vicente Leal, relator do processo, o Ministério Público precisa lutar pela correta aplicação da lei e impedir as práticas abusivas nas cobranças dos serviços dos bancos.
Para ele, o despacho do MP “nem de longe” afeta o sigilo bancário, porque o que se busca são documentos e informações ao alcance de qualquer cliente nos balcões do banco.
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