TRF: Benefícios do INSS para homossexuais continuam valendo
28 de junho de 2000, 0h00
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve a liminar que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve tratar o companheiro ou companheira homossexual como dependente preferencial.
A liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, foi concedida em maio deste ano pela juíza federal substituta da 3ª Vara Previdenciária, Simone Barbisan Fortes.
Segundo a juíza, a inscrição desses companheiros junto ao instituto deve ser feita diretamente nas dependências da autarquia, inclusive quando se tratar de segurado empregado ou trabalhador avulso.
O TRF da 4ª Região (sediado em Porto Alegre) já havia proferido decisão, em ação individual, incluindo companheira homossexual como dependente de plano de saúde.
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