Prefeitura tem de indenizar estudante atingido por quadro negro
24 de maio de 2004, 11h39
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a prefeitura de Araranguá a pagar R$ 65 mil a um estudante que foi atingido pela queda do quadro negro numa escola municipal. O quadro, composto por placas de cimento pesando 40 quilos, caiu sobre a cabeça do garoto, que tinha seis anos à época.
Por conta do acidente, o aluno teve de se submeter a uma cirurgia e ficou com graves seqüelas. Ele sofreu lesão cerebral e perda de visão do olho esquerdo. O garoto ainda teve uma válvula instalada na cabeça, por causa de hidrocefalia que resultou do traumatismo, registrando a partir daí queixas habituais de crises de cefaléia, mal estar gástrico e vômitos.
Segundo perícia médico-judicial, o estudante sofreu redução da capacidade para exercícios físicos, além de seqüelas que comprometem seu desenvolvimento físico, mental e psicológico.
O relator do recurso, desembargador Volnei Carlin, rechaçou a pretensão da prefeitura e confirmou a condenação imposta em primeira instância. Além da indenização, a prefeitura foi condenada a arcar com as despesas médico-hospitalares suportadas pela família do garoto em seu tratamento e mais uma pensão mensal de dois terços do salário mínimo, até que o estudante complete 65 anos de idade. (TJ-SC)
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!