Confederação questiona no Supremo lei mineira sobre DPVAT
13 de agosto de 2004, 17h33
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a criação da taxa — pelo estado de Minas Gerais — de expediente para as sociedades seguradoras beneficiadas pelo seguro obrigatório do DPVAT.
Segundo o STF, a Confederação alega que o estado mineiro, ao criar nova taxa para o DPVAT, teria ofendido os artigos constitucionais que garante o devido processo legal, a iniciativa exclusiva da União para legislar sobre o assunto, a previsão de instituição de taxas pelo estado, a isonomia tributária e a garantia à saúde dos cidadãos brasileiros.
Por fim, pede a suspensão liminar da cobrança dessa taxa pelo estado de Minas Gerais e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada, com sua exclusão do “mundo jurídico”.
ADI 3.281
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