Juiz determina retirada de propaganda da Avenida Paulista, em SP.
23 de setembro de 2004, 19h49
As propagandas eleitorais afixadas em postes com sinalização de trânsito, com suportes ajardinados e canteiros da Avenida Paulista, em São Paulo, serão retiradas, nesta sexta-feira (24/9), por oficiais de Justiça da 1ª Zona Eleitoral.
A determinação foi feita nesta quinta-feira pelo juiz auxiliar da propaganda de São Paulo, Roberto Maia Filho, que recebeu a informação por meio do sistema de denúncias online da Justiça Eleitoral.
Corre na mesma Zona Eleitoral representação da vereadora candidata à reeleição em São Paulo, Claudete Alves (PT), contra a ONG Paulista Viva.
Ela entrou com pedido de liminar para que as propagandas eleitorais retiradas pela entidade dos postes que abrigam floreiras na Avenida Paulista sejam recolocadas. Ação aguarda julgamento.
A ONG retirou 117 banners, cartazes e faixas de propaganda eleitoral de 39 postes da avenida. Claudete, então, ingressou com a ação responsabilizando a organização por crime eleitoral. A retirada do material teria, segundo ela, causado prejuízo à campanha.
A candidata alega que as propagandas eram legais — estavam afixadas em postes sem sinalização de trânsito, o que é permitido pela Lei Eleitoral. Ela cogita, inclusive, acionar a ONG por perdas e danos. O juiz Maia recebeu a reclamação, mas não deferiu o pedido de liminar.
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