Lei do Telemarketing de Porto Alegre é julgada inconstitucional
31 de agosto de 2004, 21h49
Compete somente à União legislar sobre telecomunicações. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou inconstitucional a Lei do Telemarketing de Porto Alegre.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça contra a Lei 9.053/02. A norma assegurou o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia em relação ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por telefone.
A Lei estava suspensa liminarmente pelo relator, desembargador Leo Lima. De acordo com o magistrado, o texto legal violou matéria que diz respeito ao Direito Civil e, principalmente, de telecomunicações, cuja competência para legislar é privativa da União.
O relator também observou que não cabe ao município legislar sobre a matéria, mesmo com o argumento de ser em benefício do consumidor e no exercício do poder de polícia. Também não identificou o tema como de interesse local.
O desembargador esclareceu que o Judiciário foi provocado, no caso, apenas para se manifestar quanto à constitucionalidade ou não da lei municipal.
A desembargadora Maria Berenice Dias manifestou-se de forma divergente, por considerar que a lei não se refere a serviço de telefonia, mas de controle de excessos. No entanto, foi voto vencido.
Processo nº 70.007.754.757
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