Acidente em rodovia

TJ de MG manda município indenizar por acidente de ônibus escolar

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17 de outubro de 2004, 13h44

O município de Estiva, em Minas Gerais, foi condenado a indenizar José Pereira Turbino pelos danos sofridos em acidente de veículo de transporte municipal. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou indenização por danos materiais em R$ 1.213,01 e por danos morais, em R$ 12 mil.

Os desembargadores consideraram que a Constituição Federal determinou que as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos têm a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da existência de culpa. Para eles, ficou comprovado que o município foi responsável pelo fato, já que Turbino estava sendo conduzido em veículo oficial.

De acordo com Turbino, no dia 9 de outubro de 2001, ele foi autorizado a pegar uma carona em um ônibus escolar do município que se dirigia ao bairro rural da Boa Vista. Durante o percurso, na rodovia Fernão Dias, o motorista se distraiu, fazendo com que o veículo saísse da pista e batesse em um bueiro. Turbino afirmou que sofreu graves lesões no acidente, como perda auditiva, problemas na coluna e agravamento de um problema na garganta, que o teriam impedido de continuar temporariamente trabalhando.

Em sua defesa, o município de Estiva sustentou que não teria culpa no acidente, pois o ônibus escolar não prestava mais serviço à comunidade e que a carona teria sido irregular. O município afirmou ainda que, com o acidente, Turbino teria sofrido apenas escoriações e que as lesões na garganta, coluna e a perda auditiva seriam anteriores ao ocorrido.

Para o relator do processo, desembargador Wander Marotta, ficou demonstrado o nexo causal entre o acidente e a perda auditiva, os problemas na coluna e o agravamento de problema na garganta de Turbino. No entanto, o desembargador afirmou que ele não conseguiu comprovar que ficou impedido de trabalhar temporariamente.

Processo nº 1.0525.02.002535-5/001

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