Petrobras não pode pagar dívida com gasolina, decide TJ-RJ.
6 de outubro de 2004, 16h36
A Petrobras não pode pagar uma dívida de R$ 105 mil com 109 mil litros de gasolina. O entendimento é do desembargador Marcos Antonio Ibrahim, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou recurso da Petrobras.
A proposta foi apresentada aos advogados Antonio Fernando M. B. Costa e Carlos Silva Corrêa, que movem ação de execução de título judicial contra a distribuidora.
O relator do recurso classificou a oferta como “ato atentatório à justiça por caracterizar oposição maliciosa à execução”. Para ele, o valor da execução é de pouca expressão se confrontada com a capacidade financeira e econômica da empresa. O desembargador considerou que a execução deve ocorrer pelos meios menos “gravosos” para o devedor, mas nem por isso deve impor ao credor meio tortuoso de liquidação para a satisfação de seu crédito.
“Parece mesmo acintosa a atitude da Petrobras Distribuidora S/A de oferecer à penhora 109 mil centilitros de gasolina para garantir a execução de pouco mais de R$ 105.000,00, colhendo observar que a mais tosca estimativa do faturamento da empresa devedora vem de revelar que, de fato, o valor em execução se mostra irrisório”, destacou.
Segundo o TJ fluminense, a Petrobras entrou com o Agravo de Instrumento contra decisão da primeira instância que também negou a oferta. A gasolina está cotada em R$ 1,21 o litro.
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