União consegue garantir contribuição de servidora inativa
28 de dezembro de 2004, 17h40
O Supremo Tribunal Federal deu uma vitória para a União nesta terça-feira (28/12). A presidente em exercício do STF, ministra Ellen Gracie, concedeu uma liminar que garante à União a cobrança de contribuição previdenciária de uma servidora pública aposentada do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
A contribuição de inativos foi definida pela reforma da Previdência aprovada no ano passado pelo Congresso. A sentença do STF contrariou a decisão anterior do TRE mineiro.
A Advocacia-Geral da União sustentou que a decisão do TRE-MG afrontava julgamento anterior do STF que havia decidido pela constitucionalidade da cobrança.
A ministra Ellen Gracie destacou em seu voto que é “inegável a relevância jurídica dos fundamentos da reclamação”. “A observância da decisão exarada por esta Corte impõe-se com a publicação no Diário da Justiça da ata da sessão de julgamento que, ao proclamar a constitucionalidade do ato normativo questionado, determina a improcedência da ação direta ou a procedência da ação declaratória”, decidiu.
RCL 3.046
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