Portador de epilepsia poderá receber benefício de um salário mínimo
11 de dezembro de 2004, 9h54
Os portadores de epilepsia poderão ser beneficiados com um salário mínimo mensal. É o que prevê o Projeto de Lei 4.366/04, de autoria do deputado Zenaldo Coutinho. A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o projeto.
Para receber esse valor, os beneficiários terão de comprovar que não possuem meios de prover o próprio sustento e nem de serem mantidos pela família. A atual legislação prevê o benefício somente para portadores de deficiência e idosos a partir de 70 anos.
O deputado destaca que a medida beneficiará portadores de uma doença que, segundo ele, incide com mais freqüência nas classes sociais de baixa renda, em decorrência da desinformação e da precariedade das condições de vida.
De acordo com a agência Câmara, o projeto foi apensado ao PL 3.967/97 do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP de São Paulo). A matéria será apreciada em caráter conclusivo. Se for aprovada pela Comissão de Seguridade, seguirá para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia a íntegra do projeto
PROJETO DE LEI Nº…, DE 2004
(Do Sr. ZENALDO COUTINHO)
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão do benefício de prestação continuada aos idosos e aos portadores de deficiência carentes.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 20, caput, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência, ao idoso e ao portador de epilepsia, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
…”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei que ora apresentamos tem por objetivo ampliar o alcance do benefício de prestação continuada da Assistência Social, para incluir como beneficiário o portador de epilepsia.
Enaltecemos a conquista obtida, na Constituição Federal de 1988, pelos idosos e portadores de deficiência carentes, no sentido da garantia do auxílio financeiro mensal, no valor de 01 (um) salário mínimo.
Nesse passo, postulamos que o benefício seja estendido a outra categoria de brasileiros, igualmente necessitados do amparo financeiro da Assistência Social, quais sejam os portadores de epilepsia.
Não é demais lembrar que a epilepsia é uma doença grave e incurável, bem assim, que incide com mais freqüência nas classes sociais de baixa renda, em decorrência da desinformação e da precariedade das condições de vida.
Aquele que sofre de epilepsia em grau severo não detém condições para o exercício de qualquer trabalho, ficando a depender do amparo da família, que, em muitos casos, não tem condições de proporcionar-lhe uma vida digna.
É nesse ponto que entendemos haver similaridade da situação dos portadores de epilepsia e dos portadores de deficiência carentes, ante a incapacidade aliada à extrema pobreza.
Não há, portanto, como recusar o pleito dos portadores de epilepsia, para que também lhes assista o direito ao benefício da Assistência Social, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
Sala das Sessões, em … de … de 2004.
Deputado ZENALDO COUTINHO
2004.8717.116
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