Mordida voraz

Mudança na base de cálculo do IR prejudica prestadores de serviços

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5 de janeiro de 2005, 15h55

A medida provisória que corrige a tabela do Imposto de Renda em 10% se tornou uma armadilha para as empresas prestadoras de serviços. Se, por um lado, a correção é festejada pelo governo federal que enxerga benefícios para a classe média com o ajuste, por outro os prestadores de serviços acabaram sendo penalizados com o aumento de base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Conforme a medida provisória 232 editada pelo governo, as empresas prestadoras de serviços deverão ampliar de 32% para 40% da receita auferida a base para o recolhimento dos tributos.

No caso da CSLL, o aumento passa a valer já a partir de 1º de abril deste ano. No caso do Imposto de Renda, o aumento começa a vigorar em 1º de janeiro de 2006.

O advogado tributarista Raul Haidar deu o alerta sobre o assunto nesta terça-feira (4/01), em um artigo publicado na revista Consultor Jurídico. “Esse aumento é, na verdade, um aumento de 25% no imposto de renda das pequenas empresas de prestação de serviços. Uma empresa de assessoria de imprensa, por exemplo, que fature 100 mil reais por mês, que opte pelo lucro presumido, pagava R$ 4.800 de imposto de renda por mês e agora passa a pagar R$ 6.000. Além disso, aumenta-se também a contribuição social. No exemplo, pagava-se 1.000 reais mensais, agora passa a pagar R$ 1.250. Tudo isso representa um aumento anual de cerca de 15 mil reais a mais de tributos para quem fature 100 mil, o que poderia ser utilizado para comprar meia dúzia de bons computadores, ou contratar mais um funcionário”, destaca.

As mudanças valem para todas as prestadoras de serviço que optem pelo sistema de lucro presumido. A única exceção é para as prestadoras de serviços hospitalares.

“O governo acabou por sobrecarregar as empresas prestadoras de serviços em geral, em razão da perda com a arrecadação do Imposto de Renda da pessoa física”, comenta a advogada Juliana Rossi, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

O aumento da carga pode ter efeitos ainda maiores. No entendimento do advogado Marcelo Guarita, do escritório Diamantino Advogados Associados a obrigatoriedade de reter na fonte a CSLL a Cofins e o Pis/Pasep também deve provocar perdas para as empresas. “Pode-se argumentar que a retenção não é incremento, mas não se pode negar que diminui o fluxo de caixa dessas empresas, capital necessário ao crescimento”, ressalta.

Haidar é crítico com o governo em relação a esse aumento. “É uma injustiça contra as pequenas e médias empresas”, afirma. “Se o governo está com problema de caixa a solução é uma só: redução de despesas”, completa.

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