Justiça derruba portaria que submete dados do IBGE ao governo
13 de junho de 2005, 16h29
Foi derrubada a portaria que obriga o IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a encaminhar os dados de seus estudos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no mínimo 48 horas antes de divulgá-los. A decisão, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal em março deste ano.
De acordo com a decisão, o conhecimento das pesquisas feitas pelo órgão é de interesse fundamental de toda a população e nada justifica o prévio conhecimento do governo. A prestação de contas foi determinada pela Portaria 15, baixada pelo próprio Ministério do Planejamento. Segundo ela, os servidores que tivessem conhecimento dos resultados dos levantamentos deveriam mantê-los em rigoroso sigilo, sob pena de crime de responsabilidade.
De acordo com o procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, os dados do IBGE são “retratos de uma realidade fática e objetiva e, assim, de forma alguma sujeitos a qualquer valoração administrativa quanto à sua conveniência ou oportunidade”. O ato seria, então, despropositado.
Para o MPF, a portaria é conseqüência dos dados divulgados pelo instituto que dão conta do problema de obesidade dos brasileiros e que vão de encontro ao programa Fome Zero — “aparentemente contrariando o foco governamental de intensidade no combate a fome”.
Segundo Silva Araújo, o governo não tem legitimidade para “se precaver sob nenhuma motivação ou justificativa” já que “a realidade não é posse ou propriedade de qualquer ponto da estrutura governamental”. Para ele, “não há um direito do Estado maior, superior ao da sociedade, sobre eles (os dados estatísticos)”.
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