TJ goiano manda BrT melhorar serviço no interior do estado
25 de agosto de 2005, 14h42
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás mandou a Brasil Telecom tomar todas as providências técnicas e administrativas necessárias para melhorar o serviço de telefonia fixa em Cavalcante, interior do estado.
Os desembargadores, com base no voto do relator Rogério Arédio Ferreira, estipularam prazo de 90 dias para que a empresa ofereça serviço de qualidade ao município sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil e crime de desobediência.
A Brasil Telecom recorreu da decisão de primeira instância, que acolheu parcialmente o pedido de tutela antecipada do Ministério Público de Goiás.
Na Ação Civil Pública, o MP goiano enfatizou que os serviços prestados pela Brasil Telecom em Cavalcante são inadequados, pois apresentam ruídos e interferências, o que torna as ligações inaudíveis e prejudica as conexões da internet. Destacou ainda que o município está sendo discriminado, já que foi o único que não recebeu a instalação de cabos ópticos na região.
A Brasil Telecom alegou, sem sucesso, que compete à Anatel o controle de todas as atividades relativas ao setor de telecomunicações e ressaltou que tem feito vários investimentos locais com o objetivo de melhorar o sistema de telefonia em todo o país. Também destacou que está cumprindo a Resolução 30, de 29 de junho de 1998, que trata do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Comutado.
Leia a ementa do acórdão
Agravo de Instrumento em Ação Civil Pública. Tutela Antecipada Parcialmente Deferida. Faculdade do Magistrado. Presença dos Requisitos do Art. 273 do CPC.
1 – A antecipação da tutela é uma faculdade do juiz, podendo deferi-la somente quando convencido do direito pleiteado.
2 – A presença dos requisitos ensejadores da sua concessão acarreta o seu deferimento. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
AI 42892-4/180 (2005.00128744)
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