Privatização no Sul

TRF-4 considera legal reestruturação do setor elétrico no sul

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11 de outubro de 2005, 18h05

A Justiça Federal considerou legal a reestruturação do setor elétrico no sul do país. O Ministério Público Federal questionava a criação da Gerasul, posteriormente incorporada pela Eletroger.

A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reformou sentença de primeira instância, de 2002. O MPF havia pedido a anulação dos atos que transferiram o patrimônio das empresas do sistema Eletrobrás para outras subsidiárias. O Ministério Público alegou que a operação tinha sido feita sem a regulamentação necessária.

Na sentença de primeira instância, a Justiça acolheu os argumentos do MPF e entendeu que não foi cumprida a Lei das Sociedades Anônimas. Para a Justiça, a Gerasul deveria ter sido submetida a licitação. As ações da empresa foram adquiridas pela Tractebel Sul. A União e a Tractebel, então, recorreram ao TRF-4.

No tribunal, a relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que a Eletrobrás é regulada por lei como uma sociedade de economia mista e, portanto, esta autorizada a instituir subsidiárias. Como não houve concessão, mas apenas descentralização, Vânia entendeu não ser necessária a licitação. “No caso, houve transferência para outra entidade controlada também pelo estado, a Gerasul, sendo o próprio estado quem está exercendo o serviço público.”

A juíza ainda lembrou que a criação da Gerasul foi um ato preparatório para a privatização do setor elétrico, e não a privatização em si, que ocorreu em momento posterior.

2002.04.01.049334-4/SC

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