Advogado reclama de artistas em campanha do referendo
7 de outubro de 2005, 12h19
A uso de imagem de artistas de novela na propaganda do referendo representa um desequilíbrio em favor do “sim”. Por isso, o presidente da 3ª Subseção da OAB (Campinas, Paulínia e Cosmópolis), Dijalma Lacerda, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que tome providências para deter o que ele chama de “rolo compressor da Rede Globo a favor do “sim”.
“O que se tem presenciado é um verdadeiro rolo compressor dos artistas contratados da Rede Globo de Televisão, que têm vindo manifestar suas opiniões em todos os programas favoráveis ao desarmamento, nos quais pregam o voto no ‘Sim’”, argumenta o advogado.
“Um personagem amado pelo público é ouvido com maior boa vontade e maior credibilidade do que uma pessoa comum e que ninguém havia visto antes”, avalia Lacerda em relação à propaganda do referendo.
No documento encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, o advogado pede “um ponto final no abuso que está sendo cometido pelo desequilíbrio na propaganda a favor do ‘sim’, tomando medidas igualmente enérgicas no sentido de que o processo garanta a devida e tão necessária equidade, até para que se evite questionamentos futuros, inclusive internacionais”.
Leia a íntegra do pedido
Exmo. Sr. Dr. Ministro Presidente do Egrégio TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – Brasília/DF.
Pedido de Intervenção
Dijalma Lacerda, cidadão brasileiro, portador do Título de Eleitor inscrição nº xxx da 33ª (trigésima terceira) Zona Eleitoral de Campinas/SP, votante na 94ª Secção, residente e domiciliado nesta cidade, município e comarca de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua xxx nº. xxx (xxx), vem respeitosamente perante este Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, expor e requerer :
1º Inicialmente, o ora requerente esclarece e comprova, a este E. Tribunal, que está rigorosamente em dia com suas obrigações eleitorais, tendo votado em todas as eleições nos últimos vinte (20) anos (Cópias dos tickets comprobatórios em Anexo);
2º O requerente tem acompanhado, e com a devida atenção, a propaganda eleitoral relativa ao referendo do desarmamento;
3º Ocorre, Honrado Ministro Presidente deste TSE, que o que se tem presenciado é verdadeiro rolo compressor dos artistas contratados da Rede Globo de Televisão, que têm vindo manifestar “suas” opiniões em todos os programas favoráveis ao desarmamento, nos quais pregam o voto no “Sim” ;
4º Sem adentrar no mérito da análise do que já vinha acontecendo há mais de ano, em que a Rede Globo, sem a preocupação sequer de disfarçar, vestiu a camisa da tese do desarmamento, colocando no ar, por longo período antes da abertura do horário eleitoral, quase tão somente as opiniões daqueles que consigo comungavam e não dando o mesmo espaço para as contrárias, a verdade é que o acontecimento de agora, supra delatado, faz por desequilibrar o processo eleitoral relativo ao referendo, na medida em que desequilibra as próprias forças de informação, levando ao cidadão “imagens simpáticas” de conhecidos artistas mediáticos, procurando ( e conseguindo) obter, com isto, a favorabilidade à sua tese pelo desarmamento;
5º Ora, é notoriamente sabido que as pessoas confundem o artista com seus personagens, tendo casos até de alguns deles quase serem agredidos na rua, ou, em sentido contrário, abraçados, beijados, carregados, etc. Assim, um personagem amado pelo público é ouvido com maior boa vontade e maior credibilidade do que uma pessoa comum e que ninguém havia visto antes.
6º Por outro lado, nenhum artista da Rede Globo mostrou o rosto em qualquer dos programas levados ao ar pela tese que defende o “Não” ao desarmamento, o que, por si só, demonstra de forma inequívoca o quanto o processo está comprometido, feridos os sagrados princípios da equidade e da isonomia;
7º Sabe-se, Honrado Ministro, que o referendo que se aproxima está sendo acompanhado pelo mundo todo, que tem olhos universais para o Brasil que se agiganta a cada dia que passa, sendo sabido, ainda, que qualquer fragilização do processo eleitoral constituirá, por certo, a fragilização da própria democracia, com inomináveis prejuízos à causa brasileira; pelo que a denúncia que ora se faz, roga-se, deve ser analisada igualmente sob tal prisma.
8º Finalmente, a considerar-se que o uso de artistas e meios de comunicação em massa em desequilíbrio do processo do referendo, como está acontecendo, tem merecido de nossa Lei Eleitoral e de nossa jurisprudência toda a atenção, faz-se por impor enérgica e urgente intervenção deste Egrégio Superior Tribunal Eleitoral, O QUE SE REQUER, no sentido de se colocar um ponto final no abuso que está sendo cometido pelo desequilíbrio na propaganda a favor do “Sim”, tomando medidas igualmente enérgicas no sentido de que o processo garanta a devida e tão necessária equidade, até para que se evite questionamentos futuros, inclusive internacionais.
De Campinas para Brasília, 05/10/2005.
Dijalma Lacerda
OAB/SP. 42715
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