STJ garante passe livre nos ônibus do Rio a menor doente
28 de janeiro de 2006, 6h00
Um menor portador de doença crônica vai continuar a ter passe livre nos ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou pedido do município para que fosse suspensa a liminar concedida pela Justiça fluminense.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ orienta que só é possível admitir o processamento imediato do Recurso Especial, sem a retenção na origem, quando isso for indispensável para evitar que o julgamento postergado resulte em irremediável prejuízo do próprio recurso, o que não ocorre no caso.
Diante da necessidade de fazer exames e consultas com periodicidade, o menor, representado pela mãe, entrou com ação na 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, pedindo para que a Justiça obrigasse o município a dar passe livre a ele, como previsto pela Lei Municipal 3.167/00 e pelo Decreto 19.936/01.
Com a concessão da tutela antecipada, o município protestou com Agravo de Instrumento, rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O município recorreu, então, ao STJ com o argumento de que a decisão poderia acarretar risco de desperdício de dinheiro público e conseqüente desequilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão do transporte público, assim como revisão tarifária.
Para Vidigal, o argumento de desperdício do dinheiro público, ao dar passe livre para uma única criança, não está demonstrado e “não se apresenta minimamente razoável”.
MC 11.066
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