Lei que proíbe comércio aos finais de semana é inconstitucional
6 de janeiro de 2006, 15h12
As lojas do município de Esteio (RS) podem funcionar normalmente aos sábados e domingos, durante os meses de janeiro e fevereiro. A decisão é do desembargador Wellington Pacheco Barros, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
O desembargador entendeu que a inibição à atividade mercantil conflita com dispositivos da Constituição Estadual. Para Barros, a proibição é acompanhada da restrição aos princípios relativos ao valor social do trabalho, da livre iniciativa, do desenvolvimento econômico, inclusive local, da expansão do emprego, da impessoalidade e da razoabilidade, todos assegurados pela Constituição gaúcha.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra parte das Leis Municipais 1.201/83, 1.461/89, 1.978/93 e 3.306/02 foi proposta pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Esteio em nome de seus associados. A entidade alegou que, com as leis, os moradores de Esteio são obrigados a se deslocar para cidades vizinhas, prejudicando o comércio local.
Após período de instrução, a ADI será pautada em sessão do Órgão Especial do TJ para julgamento final.
Processo 7001397083-5
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