Não cabe ao Ministério Público cobrar depósito atrasado do FGTS
15 de março de 2006, 13h51
Não cabe Ação Civil Pública para cobrar o recolhimento do FGTS atrasado de trabalhadores. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para os ministros, a ação se destina a solução de grandes conflitos socioeconômicos e não da reparação da lesão passada.
A Turma acolheu recurso da empresa L.G. Engenharia, Construções e Comércio contra o Ministério Público do Trabalho. O MPT propôs ação para cobrar o recolhimento das parcelas atrasadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço desde outubro de 2002.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) decidiu pela legitimidade do Ministério Público para propor a ação, por se tratar de um fundo público cujos recursos são destinados à política de desenvolvimento urbano.
No TST, a posição foi diferente. Para o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, “a ação civil pública não tem feição reparatória, pois seria impossível a reparação individualizada de um conjunto indeterminado de lesados”.
Assim, o objetivo da ação é solucionar o problema da lesão em relação ao futuro, impedindo que se perpetue no tempo uma situação contrária ao ordenamento jurídico. No entanto, no caso julgado o objetivo do MPT era o de reparar a lesão que já ocorreu.
RR 443/2004
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