Piso salarial

Confederação contesta lei que criou salário mínimo regional

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25 de junho de 2006, 7h00

A CNA — Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 15.118/06 do Paraná. A norma instituiu piso salarial para diversas categorias profissionais da iniciativa privada, entre elas trabalhadores agropecuários e florestais.

Para a confederação, embora o Executivo e o Legislativo estaduais sejam competentes para legislar sobre questões de direito do trabalho e estipular pisos salariais, eles não podem instituir salário mínimo regional. De acordo com a CNA, a Lei Complementar 103/00 permite a fixação do mínimo nos casos em que os empregados não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Para a entidade, essa é uma forma de “camuflar” a instituição do salário mínimo regional. A CNA também argumenta que a lei é genérica em muitas categorias e não específica, como no caso dos trabalhadores agropecuários e florestais.

De acordo com a ação, a lei está em vigor desde maio. A data-base está estipulada para 1º de maio, a mesma do reajuste do salário mínimo nacional o que, segundo CNA, promove uma “sistemática desigualdade regional”. Para a confederação, com a norma, a iniciativa privada terá sempre um salário mínimo superior ao nacionalmente unificado. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

ADI 3.749

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