Metrô tem 30 dias para pedir análise do TRT-SP sobre greve
16 de agosto de 2006, 18h33
O Sindicato dos Metroviários tem até 30 dias para apresentar o pedido de dissídio de greve ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Caso contrário, o TRT paulista ficará juridicamente impedido de julgar a paralisação de terça-feira (15/8).
A medida cautelar apresentada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) solicitou a manutenção da frota em circulação, mas não tratou da abusividade ou não da greve. Como o Metrô entrou apenas com uma ação cautelar preparatória de um dissídio coletivo de greve que não foi proposto, o TRT-SP ficou legalmente obrigado a aguardar o pedido principal.
Agora, o TRT-SP aguarda o Metrô ou o Ministério Público do Trabalho propor o dissídio coletivo de greve. Caso contrário, não poderá julgar a paralisação.
Na segunda-feira (14/8), o juiz Nelson Nazar foi sorteado relator da medida cautelar apresentada pelo Metrô. Ficou determinada a manutenção de 100% da frota de cada linha no Metrô, nos horários de pico e 80% nos demais horários. Os metroviários desrespeitaram a liminar do TRT-SP e permaneceram paralisados por 24 horas.
SDC 20236200600002005
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