Empresa se livra de pagar Contribuição Social
5 de outubro de 2006, 14h08
A empresa BI Agentes de Investimento não terá de pagar Contribuição Social sobre as faturas dos serviços prestados, até o julgamento do mérito de seu recurso no Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto.
A empresa entrou com um pedido de Mandado de Segurança na Justiça Federal em São Paulo, para questionar o inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/91. Os advogados pretendiam afastar a exigibilidade da Contribuição Social incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados pela empresa ou por cooperados, instituída pela Lei 9.876/99.
A Justiça Federal negou o pedido. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Os advogados recorreram ao Supremo. Carlos Ayres Britto acolheu a apelação.
AC 1.388
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