Pagou o preço

Supermercado é condenado por discriminar ex-empregados

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14 de novembro de 2006, 10h42

A rede de supermercados Sonae Distribuição Brasil foi condenada por proibir que seus ex-empregados trabalhassem como promotores de vendas de outras empresas dentro das lojas administradas pela rede. A condenação foi imposta pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Agora, a rede terá de pagar R$ 50 mil de indenização, valor revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além de multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento de decisão, por cada trabalhador discriminado.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), depois de constatadas várias denúncias ao Sindicato dos Empregados em Comércio de Florianópolis. Ao acionar o Sonae, o MPT esclareceu que foram feitas duas tentativas de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. À época, na audiência feita com o Ministério Público, o empregador não demonstrou interesse em adequar o seu comportamento e se negou a assinar o termo.

O ministro Alberto Bresciani, relator do caso no TST, entendeu que houve discriminação por parte da empresa. “De acordo com o quadro descrito pela Corte de origem, a própria empresa externou seu receio de permitir que ex-empregados laborem em suas dependências, em face do risco de reclamações trabalhistas, com pedido de vínculo”.

“A prática adotada pela ré estabeleceu um padrão ilícito de discrímen entre aqueles que podem ou não trabalhar em suas dependências, e impediu o exercício do trabalho por parte de seus ex-empregados, valendo-se ela, sinteticamente, da crença na má-fé. Ficou concretizada a discriminação direta, calcada em razões manifestamente arbitrárias”, concluiu Bresciani.

AI RR 2.748/2002-026-12-40.9

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