Avenida em casa

Município é condenado por construir avenida em terreno alheio

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5 de novembro de 2006, 6h01

O município catarinense de São José foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização para o morador Antônio Carlos Senna por usar parte de seu terreno na construção de uma avenida. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e dela ainda cabe recurso.

Carlos Senna entrou com a ação alegando que, com a implantação da avenida, a prefeitura se apropriou indevidamente de uma parte de seu terreno, desvalorizando o imóvel. A primeira instância acolheu o pedido. O município de São José apelou ao TJ. Argumentou que não fez qualquer incursão no imóvel e que a indenização deve ser feita em consideração ao valor do metro quadrado apontado pelo assistente técnico contratado pelo município.

Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, a perícia apontou que a área total do imóvel atingido era de 1.479,37 metros quadrados, e que foi desapropriado 1.297,65 metros quadrados, ou seja, mais da metade do terreno. “Para a determinação do valor final, foi levado em consideração que sobre o imóvel existe uma faixa de servidão administrativa (linha de transmissão de energia elétrica), o que diminui mais ainda a faixa do terreno.”

Apelação Cível: 2006.008057-0

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