CNJ vai usar estrutura do TCU para fiscalizar o Judiciário
14 de fevereiro de 2007, 16h50
O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Contas da União firmaram acordo de cooperação para troca de informações, servidores e estrutura física para fiscalizar o Poder Judiciário em todos os estados do Brasil. Com isso, o CNJ pode contar com a estrutura do TCU em todos os estados brasileiros para fiscalizar o Judiciário.
O documento foi assinado na terça-feira (13/2) pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, e pelo presidente do TCU ministro Walton Alencar Rodrigues.
A parceria começou quando a corregedoria do CNJ pediu permissão à presidência do TCU para usar a estrutura de fiscalização para apurar processo contra um desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas. O ministro Walton Rodrigues liberou servidores e ofereceu apoio logístico para a operação.
O acordo prevê a manutenção de um sistema de comunicação permanente em que os órgãos podem trocar relatórios e orientações sobre as investigações que estão conduzindo.
Segundo a ministra Ellen Gracie, a idéia é uma atuação integrada para fazer com que o Judiciário seja mais transparente e conceder à sociedade o direito de saber como é aplicado o dinheiro pago em impostos. “O TCU vai nos ajudar bastante nesse sentido”, diz.
Para o ministro Walton Rodrigues, ambos os órgãos possuem o dever democrático de obediência ao interesse público. “O TCU irá se alinhar aos objetivos e trabalhos do CNJ. A transparências nas instituições públicas é fundamental e, por isso, o Conselho conta com o total apoio do TCU no desenvolvimento de suas atividades”.
O acordo de cooperação também trata da organização de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores dos dois órgãos, com intercâmbio de treinandos e instrutores. A idéia é que alguns servidores tenham conhecimento mútuo das normas e procedimentos das duas instituições, além da jurisprudência firmada pelos colegiados.
Leia a íntegra do acordo:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2007
ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E ASSISTÊNCIA MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (Processo n° 327940).
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº. 07.421.906/0001-29, neste ato representado pela sua Presidente, Ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET, RG nº. 2826579 SSP/DF e CPF nº. 082.328.140-04, e o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU com sede no SAFS, Quadra 4, Lote 1, Brasília-DF, CNPJ/MF nº. 00.414.607/0001-18, neste ato representado pelo seu Presidente, Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES, RG nº. 46-9/TCU e CPF nº. 251.810.681-20, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas seguintes.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por finalidade promover formas de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Contas da União no sentido de contribuir para o cumprimento de suas atribuições institucionais.
DA FORMA DE COOPERAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A cooperação técnica pretendida pelas partes poderá ocorrer por meio de:
a) fornecimento de suporte logístico, metodológico e de pessoal;
b) realização de cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, de intercâmbio de treinandos e instrutores, de pesquisas, de seminários e de outros eventos de interesse comum;
c) credenciamento de servidores de ambos os lados para acesso a bancos de dados de interesse comum, mantidos por uma das Instituições;
d) conhecimento mútuo das normas e procedimentos das duas Instituições, bem como da jurisprudência firmada pelas deliberações de seus colegiados;
e) troca e compartilhamento de informações entre o CNJ e o TCU para evitar duplicidade de esforços na investigação de matérias afetas a ambas as Instituições.
Parágrafo Único. As atividades a que se refere esta Cláusula serão executadas da forma a ser definida, em cada caso, entre ambas as Instituições, por aditamentos ou mediante troca de correspondência, entre seus Presidentes, e intercâmbio de informações técnicas, respeitadas as competências atribuídas pela Constituição Federal.
DAS OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA – Cada parte se dispõe a destacar, mediante comunicação entre os respectivos Presidentes, técnicos do seu quadro de pessoal, por tempo determinado e, observada a sua disponibilidade, para elaborar análises, laudos e estudos em processos conduzidos pela outra parte.
CLÁUSULA QUARTA – Serão proporcionadas com a necessária presteza, por meio de solicitações recíprocas, orientações suplementares quanto à metodologia a ser adotada no planejamento, na execução dos trabalhos e na emissão dos relatórios.
CLÁUSULA QUINTA – O CNJ e o TCU manterão sistema de comunicação permanente, fornecendo entre si relatórios e demais orientações pertinentes a este Acordo de Cooperação.
DA GRATUIDADE
CLÁUSULA SEXTA – Este Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos orçamentários por qualquer das partes.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – Este Acordo de Cooperação Técnica terá eficácia a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e vigência de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aditamento.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA – O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com pelo menos sessenta dias de antecedência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA – Os casos omissos serão resolvidos pelos signatários, mediante aditamento ou troca de correspondência.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Brasília, de fevereiro de 2007.
Ministra Ellen Gracie Northfleet
Presidente do CNJ
Ministro Walton Alencar Rodrigues
Presidente TCU
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