Assembléia legislativa pode aprovar desconto em IPVA
12 de abril de 2007, 0h02
O governo do estado e assembléia legislativa podem editar lei que trata de renúncia no IPVA, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. Pelo entendimento do tribunal, é improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Amapá contra a Lei estadual 553/00, que flexibilizava as negociações do imposto.
O argumento do governo era de que a lei violava artigos da Constituição Federal que estabelecem como competência privada do chefe do Poder Executivo propor normas que tratam de matéria sobre direito tributário e diretrizes orçamentárias.
Porém, a ministra Ellen Gracie, relatora, entendeu que a norma em questão estabelece benefício de índole tributária e não relativa ao orçamento do estado. Sendo assim, leis dessa natureza podem ser criadas tanto por iniciativa do governador quanto por deputados estaduais.
A ADI estava sob vista do ministro Cezar Peluso que retomou o julgamento votando com a relatora.
ADI 2.464
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