Livre arbítrio

Souza Cruz se livra de pagar indenização a ex-fumante

Autor

10 de maio de 2007, 0h01

Fumar é ato de livre arbítrio e cujo mal é de conhecimento público. O dano provocado pelo hábito, não pode ser justificado pelo desconhecimento do efeito nocivo do produto. O entendimento é da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em decisão que confirmou sentença de 1ª instância, o TJ rejeitou o pedido de indenização de R$ 1 milhão do ex-fumante Francisco de Sales contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Cabe recurso.

Nos autos, o autor disse que começou a fumar influenciado pela publicidade enganosa da companhia. Em razão disso, desenvolveu uma série de distúrbios nos órgãos, não especificando quais seriam. Como reparação, solicitou uma indenização de R$ 1 milhão.

Para o juiz, pesaram a favor da companhia a licitude da fabricação e comercialização de cigarros, a ausência de defeito no produto e de comprovação de que o autor teria sido acometido por doenças. Além disso, no entendimento do juiz, a nocividade do cigarro é pública e notória, não podendo ser alegado desconhecimento sobre isso.

A decisão acolheu os argumentos de defesa da Souza Cruz que justificou que fumar é um ato de livre arbítrio e que as doenças associadas ao consumo de cigarros também podem advir de outros fatores. A Souza Cruz também contestou o fato do fumante não apresentar uma relação entre seus prováveis males e o consumo do produto e, que a publicidade veiculada pela empresa sempre obedeceu à legislação.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já proferiu seis decisões favoráveis à empresa em ações indenizatórias dessa natureza, e nenhuma desfavorável. Todas as 5 decisões definitivas acolheram os argumentos de defesa da Companhia.

Dados do TJ são de que no país foram ajuizadas, até o momento, 487 ações indenizatórias de ex-fumantes contra a companhia. Nessas ações, já foram proferidas 278 decisões favoráveis e apenas 10 desfavoráveis, que dependem de recurso.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!